sábado, 23 de maio de 2015

Praia do Forte e Imbassaí mais uma vez contaminadas

O boletim semanal de balneabilidade (condições para banho) das praias, divulgado na última quinta-feira (21) pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) da Bahia, aponta que a praia do Portinho, na Praia do Forte, e da Boca da Barra de Imbassaí estão impróprias para banho neste final de semana.

                                           Praia do Forte.    Foto: Reprodução

As duas praias, pertencentes ao município de Mata de São João, estão entre as três que apresentaram índices de contaminação por material orgânico, das 16 analisadas na Costa dos Coqueiros (Litoral Norte). A praia do Condomínio Sol, em Jauá, Camaçari, também foi considerada imprópria pelo órgão estadual.

Um dos destinos turísticos mais conhecidos do Brasil e com uma das melhores infraestruturas, a Praia do Forte apresentou condições impróprias para banho pela segunda vez em 2015. A primeira vez foi em abril. Já em Imbassaí, foi constatado contaminação por mais vezes, devido aos sérios problemas ligados a esgotamento sanitário, que vem comprometendo o rio de mesmo nome.

                         Imbassaí.  Foto: Reprodução

O boletim do Inema alerta que em período de chuva, “as praias podem ser contaminadas por arraste de detritos diversos, carregados das ruas através das galerias pluviais, podendo causar doenças”. Essa tese aponta para deficiências, por parte do poder público municipal e da Embasa, na limpeza das ruas e galerias e na gestão do esgotamento sanitário.

Porém não justifica, de forma nenhuma, o fato da Praia do Forte, uma vila pequena e organizada, apresentar índices de contaminação superior a outras localidades com estruturas urbanas infinitamente mais complexas como Villas do Atlântico, Ipitanga, Arembepe, Guarajuba e Subaúma.

A Praia do Forte se notabilizou nos cenários nacional e internacional justamente por sua natureza privilegiada e pelas características culturais de gestão preservacionista, implantada pelo empresário Klaus Peteres, nos anos 80.

Mas ultimamente uma série de problemas, como a violência, a supressão de áreas verdes importantes (devido a especulação imobiliária desenfreada) e a falta de planejamento no uso e ocupação do solo estão comprometendo o futuro, afastado turistas e gerado muitas notícias negativas para o destino.

Rio Imbassaí

Por determinação do Ministério Público, o Inema tem analisado periodicamente águas de trechos do Rio Imbassaí e de afluentes. Os resultados têm mostrado poluição frequente por material orgânico. A Prefeitura Municipal de Mata de São João atribui a responsabilidade pelos crimes ambientais à Embasa e à falta de esgotamento sanitário nas margens do Rio.

Porém, para um grupo de ambientalistas de Imbassaí o buraco é mais embaixo. Segundo eles, além da Embasa algumas grandes empresas e condomínios da região comentem crimes ambientais sistematicamente, que não são fiscalizados pelos órgãos públicos.


De acordo com a resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a praia é considerada imprópria quando mais de 20% das amostras coletadas em cinco semanas consecutivas, apresentar resultado superior a 1.000 coliformes fecais ou 800 Escherichia coli, ou quando, na última coleta, o resultado for superior a 2500 coliformes termotolerantes ou 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 mL de água.

2 comentários:

  1. Acho inacreditável a postura de um empresário que decide investir profissionalmente na região, precisamente por causa da exuberância ambiental, mas sequer planeja o que fazer com o lixo e o esgoto gerado pelo seu negócio e pelos empregados e fornecedores que foram atraídos para o entorno. Relatório de impacto ambiental deveria ser obrigatório, independentemente do tamanho do negócio. Tem que entrar no preço. Se não puder fazer, não pode abrir. E não adianta culpar as populações tradicionais, porque o lixo pesado vem com CNPJ. Parabéns pelo blog, Yordan! Abraço, Cláudio.

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  2. Verdade Cláudio Lins. Não só os empreendedores, mas o poder público principalmente. A legislação municipal que rege o uso e a ocupação do solo tem de ser mudada, adequada ao ordenamento ambiental, econômico e social. Tem que criar novas leis com base em estudo prévio para a implantação de um zoneamento ecológico-econômico em todo o município, com as devidas condicionantes e estudos gerais de impactos ambientais já estabelecidos, por determinado período. Grande abraço, Yordan.

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